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CONAR TERÁ PLANTÃO DURANTE AS OLIMPÍADAS DO RIO

5 de agosto de 2016/0 Comentários/em Artigos/por Jessica

O Conselho de Ética do Conar atuará em regime de plantão durante os Jogos Olímpicos do Rio, de forma a atender eventuais queixas contra peças publicitárias com base nas Leis 12.035/2009 e 13.284/16 e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O Comitê Rio 2016, responsável pela organização do evento, se associou formalmente ao Conar em novembro de 2013 e, nesta condição, pode formular denúncias ao Conselho de Ética. Além disso, o Conar poderá acolher também reclamações de empresas associadas patrocinadoras oficiais dos Jogos. “Integramos uma das esferas de proteção dos direitos contratados pelos patrocinadores dos Jogos, a partir da parceria firmada com o Comitê Rio 2016”, diz o presidente do Conar, Gilberto C. Leifert.
Normalmente, as denúncias são recebidas pelo Conar em horário comercial, sendo examinadas e acolhidas, se houver base para tanto, em um período de até 48 horas. No regime de plantão, este horário é estendido e eventual acolhimento da reclamação e sua transformação em representação se dá em prazos ainda mais curtos. Nos casos mais graves, o Conselho de Ética pode recomendar a sustação liminar da exibição da peça publicitária, tirando-a de exibição num intervalo de poucas horas.
Leis e Código
O regime de plantão do Conselho de Ética já funcionou durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014. Naquela ocasião, correspondendo ao elevado padrão ético da atividade publicitária brasileira, não se registrou qualquer incidente.
As Leis 12.035/2009 e 13.284/16 contêm diretrizes específicas para publicidade, visando principalmente proteger as marcas olímpicas e os patrocinadores oficiais do Jogos. Já o Código do Conar traz, em seu artigo 31, recomendações contra o chamado marketing de emboscada, entre outras regras éticas.
O Comitê Rio 2016 desenvolveu diversos guias para auxiliar na publicidade durante os Jogos Olímpicos, disponíveis para consulta no site www.rio2016.org.
www.conar.org.br

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