• Facebook
  • Youtube
  • LinkedIn
  • Instagram
APP Brasil
  • Início
  • APP Brasil
    • Quem Somos?
      • APP Brasil
      • Código de Ética
      • Presidentes APP
      • Embaixadores APP Brasil
      • Mantenedores
    • Corpo Diretivo
    • Regionais APP
  • Iniciativas
    • Comunicação
      • APPCAST
    • Tech & Inovação
      • Depósito de Ideias
      • Câmara Nacional de Arbitragem
    • Educação e Des. Profissional
      • Banco de Talentos
      • EAD APP Brasil
  • Diversidade e inclusão
  • Eventos
    • Agenda
    • Fest’Up
      • Festup 2024
      • Fest’Up 2023
      • Festup 2022 – Warming
    • Banho da diversidade
    • Banho de Gestão 2022
    • Academia APP
    • Concurso TCC 2024
    • Prêmio Contribuição Profissional
  • Novidades
    • Artigos
    • Mercado
  • Área do associado
  • Associe-se
  • Pesquisa
  • Menu Menu

A "pejotização" e a relação de emprego

20 de novembro de 2012/0 Comentários/em Artigos/por Jessica

Em alguns segmentos, dentre eles, o da publicidade e propaganda, ocorreu o fenômeno da “pejotização”: profissionais que constituíram suas próprias empresas para a prestação de serviços.
É importante registrar que, em direito do trabalho, a análise de uma determinada relação não é feita com base na forma pela qual foi ajustada, mas sim e principalmente em função dos seus elementos concretos (de acordo com o chamado “princípio da primazia da realidade”, ou seja, vale a realidade, e não a formalidade).
Ainda que exista um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, se o profissional prestar o seu serviço dentro da empresa, pessoalmente, de forma contínua, mediante uma remuneração fixa, estando ainda subordinado às diretrizes fixadas pela empresa, pode restar caracterizada a relação de emprego.
A situação pode se tornar ainda mais arriscada se o profissional estiver prestando o serviço em atividade que integra a chamada “atividade-fim” da empresa contratante; é o caso típico de alguém que faz atendimento em agência de propaganda, pois o atendimento, como também a criação, a arte, o planejamento, a mídia, são atividades típicas da agência.
O risco é o profissional, futuramente, ajuizar uma reclamação trabalhista pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego caso tenha prestado o serviço de forma pessoal, contínua, remunerada, e subordinada.
Caso a relação de emprego seja reconhecida, a empresa será obrigada a recolher todos os encargos (INSS e FGTS) sobre os pagamentos efetuados durante a relação, além de pagar todos os direitos de natureza trabalhista (férias, 13º salário, aviso prévio, direitos previstos em convenção coletiva da categoria, horas extras, etc.) em favor do prestador, tudo calculado com base na remuneração ajustada, além de eventuais fiscalizações.
Se a empresa, ainda assim, prosseguir nessa modalidade de contratação, é necessário que seja feito contrato escrito de prestação de serviço com a empresa prestadora; haja adequação entre a atividade que será exercida e o objeto social do contrato social; haja controle, por parte da tomadora, do recolhimento de tributos e encargos por parte da prestadora; evite que o serviço seja prestado em sua sede; evite caracterizar subordinação.
Dra. Fabiana Robertoni | Sócia do Escritório Gamboa Advogados

Share this entry
  • Share on Facebook
  • Share on Twitter
  • Share on WhatsApp
  • Share on LinkedIn
https://www.appbrasil.org.br/wp-content/uploads/2013/01/dra-fabiana.jpg 485 730 Jessica /wp-content/uploads/2024/06/Logo-300x117.png Jessica2012-11-20 17:29:382012-11-20 17:29:38A "pejotização" e a relação de emprego
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

  • ARTIGO: Tem gente que não quer sair do balde — e ainda te culpa por tentar10 de abril de 2025 - 17:37
  • Artigo: Resgatando e ampliando sua criatividade na publicidade14 de março de 2025 - 13:31
  • Artigo: Por que o empoderamento financeiro feminino importa?14 de março de 2025 - 13:26
  • ARTIGO: Marque presença. Pra valer!9 de março de 2025 - 01:14
  • ARTIGO: O que vem após à Diversidade e Inclusão?24 de fevereiro de 2025 - 10:53

APPCAST

  • #168 – Henrique Collor – TV Aberta, Sociedade Brasileira e Rejuvenescimento da Audiência14 de maio de 2025 - 13:22
  • #167 – Alex Brunello – “Olha a Vaga” e Headhunter para Agências de Comunicação.17 de abril de 2025 - 18:38
  • #166 – Elisangela Peres, CEO do Marcas Pelo Mundo – Trajetória, Liderança e Empreender no Feminino.8 de abril de 2025 - 12:19
  • #165 – Luiz Lara, Presidente do Cenp e Chairman da Lew’Lara\TBWA – Publicidade, Mercado e Jornada8 de abril de 2025 - 11:24
  • #164 – Heloisa Santana, Presidente da AMPRO – Marketing Promocional, 120 dias e outros desafios3 de setembro de 2024 - 12:57

APP Brasil – Associação de Profissionais de Propaganda

Rua Capitão Antônio Rosa 409 – 3° andar
Vila Madalena – São Paulo – SP, CEP 01443-010
atendimento@appbrasil.org.br
+55 (11) 93454-0671

2024 ©Copyright - APP Brasil - By Agência Webgui
  • Facebook
  • Youtube
  • LinkedIn
  • Instagram
  • Início
  • APP Brasil
  • Iniciativas
  • Diversidade e inclusão
  • Eventos
  • Novidades
  • Área do associado
  • Associe-se
Social Media é coisa para profissionais. Não para sobrinhos.APP Brasil apoia o Tomorrow Awards 2012
Scroll to top