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Formato das Contratações nas agências

12 de julho de 2019/0 Comentários/em Artigos/por Jessica

Com Lei no. 13.467/17 (Reforma Trabalhista) de 2017, a relação entre as empresas tomadoras e prestadoras de serviços recebeu uma nova regulamentação, particularmente para o setor de serviços. Consequentemente, uma série de impactos foram gerados no mercado de trabalho, essencialmente relacionados a uma maior flexibilização das relações trabalhistas.

Percebe-se nos dados da pesquisa CENSO AGÊNCIAS 2019, publicada pela software house Operand, uma incidência na contratação de profissionais via PJ com Contrato de Serviço, pois é comum muitas agências confundirem a terceirização com a prática da contratação de funcionários sob o “regime PJ”.

A Terceirização consiste na contratação de profissionais especializados em dada atividade por meio de uma outra empresa. Por exemplo, um banco costuma contratar uma equipe de segurança de uma empresa terceira, que cuidará do treinamento e capacitação destes profissionais, uma vez que esta não é a especialidade da instituição financeira.

Nestes casos, todos os encargos trabalhistas devidos a estes profissionais terceirizados ficavam sob responsabilidade da empresa que cede seus serviços, e não ao banco, como citado no exemplo acima.

A “pejotização” consiste na contratação de um funcionário cujos gastos para a empresa estejam excedendo seu orçamento (essencialmente por causa dos encargos sociais) – via o sistema de pessoa jurídica (PJ). À partir desta contratação como PJ, o funcionário passa a emitir nota fiscal, isentando o contratante primário de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e encargos como FGTS e INSS.

Além disso, também há pejotização nos casos em que as empresas contratam de modo direto prestadores de serviços que terão todas as características de empregado, ou seja, subordinação, pessoalidade e habitualidade, como forma de reduzir custos operacionais, trabalhistas e previdenciários na necessidade de contratação de mão-de-obra adicional.

Cabe também ressaltar que, a emissão sequencial de notas com mesmos valores, local fixo de trabalho e até o e-mail vinculado à empresa são indícios utilizados pelos juízes para avaliar, quando da abertura de um processo, se o vínculo contratual, na verdade, caracteriza uma relação empregatícia.

É claro que, muitas vezes, a pejotização provém de um acordo entre ambas as partes, inclusive através de um contrato de prestação de serviços, pois o funcionário terá um aumento em seu salário líquido (para contemplar o 13º Salário e 1/3 de Férias, por exemplo), mas sem receber seus direitos via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outros desdobramentos da relação empregatícia, como os depósitos de FGTS e a obtenção de benefícios sociais como o seguro-desemprego e aposentadoria.

Uma pessoa jurídica propriamente dita, por exemplo, um trabalhador autônomo ou freelancer que preste seus serviços de maneira independente para uma empresa não está subordinado ao tomador de serviços. Isto porque é assegurado a este profissional a liberdade de entregar seu serviço da forma que lhe for mais conveniente, desde que acordado com a empresa, não tendo as obrigações formais de um empregado propriamente contratado por uma empresa.

Ainda que o texto aprovado auxilie na resolução de dúvidas sobre o tema, essas diferenciações nem sempre chegam de maneira clara tanto ao trabalhador quanto ao empregador, o que faz uma consultoria profissional algo muito pertinente e necessária para que todos os procedimentos sejam realizados de maneira segura e correta perante à lei.

É fundamental, por fim, que as empresas não cedam ao aparente caminho mais fácil da pejotização. Esta escolha é passível de punição e impactos financeiros significativos, incluindo o pagamento de todos os direitos do trabalhador, quando caracterizado o vínculo empregatício. E até o reconhecimento de dano moral, em alguns casos, por parte da Justiça Trabalhista. Em outras palavras: o barato pode sair muito caro.

Artigo publicado originalmente no CENSO DE AGÊNCIAS 2019 (Operand).

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